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Entre os fatores analisados na análise de crédito de um financiado estão:
a avaliação da suficiência da renda para pagamento do encargo mensal do financiamento deve ser efetuada com base em documentos que demonstrem as despesas e os rendimentos mensais declarados pelo pretendente ao crédito, a declaração dos rendimentos do financiado deve ser confirmada pelo patrão dele, em entrevista ao financiador cópia do último contracheque saldo na conta de caderneta de poupança
Em relação à avaliação do imóvel objeto de um financiamento:
a avaliação do imóvel deve ser efetuada por profissional que não possua qualquer vínculo com a área de crédito da instituição concedente a avaliação deve ser feita por um profissional da instituição concedente a avaliação deve ser feita por um corretor de imóveis estabelecido no Estado a avaliação deve ser feita em função da matrícula do imóvel na Junta Comercial
Em relação à avaliação do risco de crédito, podemos dizer que:
as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito devem estar documentadas e permanecer à disposição do Banco Central do Brasil durante a vigência do financiamento as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito devem estar documentadas no contrato de financiamento as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil antes do fechamento do contrato de financiamento as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito devem ser enviadas ao corretor que intermedia a operação
O vendedor Pessoa Jurídica deve enviar à instituição financiadora, entre outros, os seguintes documentos:
O contrato social da empresa e a declaração de Imposto de Renda O contrato social da empresa e uma caução no valor do primeiro ano de financiamento A declaração de imposto de renda Pessoa Física e um comprovante de residência Os extratos de conta corrente dos diretores da empresa
A certidão de matrícula de um imóvel
Tem validade de 30 dias e é emitida pelo Registro de Imóveis Deve ser acompanhada de cópia das escrituras vintenárias do imóvel Tem validade enquanto durar o financiamento imobiliário É passada por um corretor matriculado no CRECI da cidade
Quando um vendedor que é proprietário é casado com filhos maiores de 18 anos
É necessário levantar as certidões do cônjuge também As certidões do cônjuge estão incorporadas às do vendedor As certidões dos cônjuges são dispensadas Precisa também das certidões dos filhos maiores de 18 anos
O ITBI de um imóvel
Deve ser pago pelo comprador até a hora de dar entrada na escritura do imóvel Deve ser pago pelo vendedor até a hora de dar entrada na escritura do imóvel Deve ser pago pelo comprador na hora de matricular o imóvel no Registro de Imóveis É dispensado nos financiamentos com recursos do SFH
O financiado pode utilizar o FGTS na composição do pagamento do financiamento. Para isso:
O imóvel deve ser residencial, O imóvel pode ser comercial, desde que seja para microempresário Os imóveis rurais podem receber o FGTS em dobro para amortização do financiamento Os imóveis urbanos têm que ser novos, sem uso
O imóvel financiado com uso de recursos do FGTS para somar na amortização
Tem valor de avaliação máximo idêntico ao de outros imóveis no SFH É limitado a 75% do valor máximo de um imóvel urbano normal Pode ser financiado em cidade de outro Estado do país Pode ser financiado a empregado recém admitido numa empresa, como primeiro emprego
Cada parcela de uma prestação de financiamento imobiliário contém, no mínimo:
Quota de amortização, juros devidos e seguros Quota de amortização, juros totais e seguros totais Quota de amortização e seguros pagos Juros e seguros pagos
Em diversos casos, o financiamento imobiliário admite a possibilidade de composição de renda com mais participantes.
É admitido que estes participantes não tenham grau de parentesco É obrigatório que os participantes sejam parentes de primeiro grau Pais e filhos não podem se reunir para comprar imóveis Parentes de primeiro grau não podem ser participantes
Em operações de financiamento que exijam garantia de aval:
Os cônjuges comparecem como avalistas da operação O aval é transcrito no contrato, sem assinatura em títulos O avalista é devedor solidário sem o comparecimento do cônjuge O avalista comparece na escritura como proprietário solidário
A apólice de seguro
Constitui o Contrato de Seguro propriamente dito, contendo as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares. Representa uma cláusula do contrato de crédito, obrigando a seguradora a avalizar o financiado É levada ao Registro de Imóveis, para constar da matrícula ali processada É transcrita na escritura, gerando a obrigação de segurar o imóvel em caso de inadimplência do financiado
Você pode se financiar dando seu apartamento como garantia junto a uma instituição financeira. Este financiamento com garantia imobiliária tem o nome genérico de
Home Equity Home Banking Home Broker Home Financing
O CET – Custo Efetivo Total
Inclui seguros obrigatórios, impostos incidentes ou tarifas de abertura de crédito. Exclui os impostos que incidem na operação Inclui os índices de preços É calculado pelo financiado
O contrato de financiamento habitacional do SFH
deve apresentar um Plano de Reajustes, à exceção dos casos em que o sistema de amortização adotado contratualmente seja o SACRE/CEF deve apresentar um Plano de Reajustes, inclusive nos casos em que o sistema de amortização adotado contratualmente seja o SACRE/CEF deve apresentar um Plano de Reajustes, à exceção dos casos em que o sistema de amortização adotado contratualmente seja a Tabela Price está isento de planos de reajustes