Entrevista do presidente do COAF
Atualiza informações sobre a atuação do órgão
- A imunidade contra lavagem de dinheiro é uma utopia, qualquer esforço que não seja genuinamente motivado pelo real interesse em se precaver não funcionará efetivamente.
- Se a política de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) não for séria, não permear efetivamente a instituição, nunca será realmente eficaz.
- São as próprias instituições financeiras que devem conhecer seus clientes e acompanhar suas movimentações financeiras, informando ao COAF eventuais suspeitas. E quem as supervisiona para ver se estão cumprindo o seu papel é o Banco Central.
- A lei não tolera mais a preguiça e o descaso. Não se admite mais o não saber por não querer saber, por não tentar, por não se esforçar. Mostrar diligência afasta a suspeita de negligência.
- O registro de operações acima de R$ 10.000 nos movimentos bancários é determinado por lei, o COAF apenas fixou o montante mínimo. Ainda é cedo para dizer se está funcionando ou não.
- Em relação aos crimes antecedentes (citados neste capítulo) atualmente, que visam ou produzem ativos que têm resultado econômico ou financeiro para o criminoso, qualquer infração penal é antecedente em nossa legislação, menos as de natureza passional.
(Entrevista de Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do COAF, na revista Financeiro.)
Para fins de estudo, valem as informações existentes no conteúdo deste Curso.
Atualizado em 31/07/2013