Registro na ANBIMA

define os procedimentos para execuçao desse registro

 

O Código de Auto-Regulação da ANBIMA para as Operações de Colocação e Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários determina que as ofertas públicas de títulos e valores mobiliários sejam registradas naquela associação, sempre que tais ofertas tiverem a participação de instituições a ela associadas.

O registro deve ser providenciado no prazo de até 15 dias contados a partir da data da concessão do registro da distribuição pela CVM.

As instituições financeiras afiliadas à ANBIMA estão obrigadas a obedecer a algumas regras contidas no Código de Auto-Regulação da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários, notadamente aquelas relativas à elaboração de prospectos, que passaram a apresentar, necessariamente, informações mais detalhadas e precisas sobre a emissora, suas atividades, negócios, ramos de atuação e fatores de risco, entre outras.

O Código acima referido pode ser encontrado em

 

http://portal.anbima.com.br/financas-corporativas/regulacao/codigo-de-ofertas-publicas/Pages/Codigo-e-documentos-relacionados.aspx

 

 

Atualizado em 18/12/2012