Registro na ANBIMA
define os procedimentos para execuçao desse registro
O Código de Auto-Regulação da ANBIMA para as Operações de Colocação e Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários determina que as ofertas públicas de títulos e valores mobiliários sejam registradas naquela associação, sempre que tais ofertas tiverem a participação de instituições a ela associadas.
O registro deve ser providenciado no prazo de até 15 dias contados a partir da data da concessão do registro da distribuição pela CVM.
As instituições financeiras afiliadas à ANBIMA estão obrigadas a obedecer a algumas regras contidas no Código de Auto-Regulação da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Títulos e Valores Mobiliários, notadamente aquelas relativas à elaboração de prospectos, que passaram a apresentar, necessariamente, informações mais detalhadas e precisas sobre a emissora, suas atividades, negócios, ramos de atuação e fatores de risco, entre outras.
O Código acima referido pode ser encontrado em
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Atualizado em 18/12/2012