Princípios éticos do agente
Relaciona os princípios éticos a serem exercidos pelos agentes dos Correspondentes
Os princípios são:
- Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;
- Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão de agente de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos;
- Negar participação em negócios ilícitos;
- Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro;
- Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;
- Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade;
- Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes;
- Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
- Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional;
- Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos;
- Informar ao Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;
- Estar sempre atento às restrições impostas pelo Correspondente com o qual possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;
- Manter permanente diálogo com o Correspondente com o qual possui vínculo, evitando comportamentos errôneos;
- Declarar para o Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do serviço prestado como agente de correspondente;
- Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do Correspondente com o qual possui vínculo;
- Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer instituição que atue no mercado financeiro;
- Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;
- Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes para a atividade do Correspondente com o qual possui vínculo a que tenha acesso em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
- Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes em relação aos seus próprios;
- Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade do processo de recomendação de crédito;
- Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;
- Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para futura referência;
- Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;
- Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de determinada modalidade de produto ou serviço;
- Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e serviços aconselhados;
- Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral;
- Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;
- Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação;
- Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitos da Certificação.
Para uma consulta ao texto original, acessar o endereço abaixo:
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https://www.certificacaoaneps.com.br/Public/CodigoEtica.aspx |
Atualizado em 26/04/2013