Os seguros habitacionais

Descreve os principais seguros do financiamento imobiliário

O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação total ou parcial da dívida nos casos de morte ou invalidez permanente ou recuperação do imóvel nos casos de danos físicos no imóvel.

Os riscos usualmente cobertos e não cobertos pelas apólices vinculadas a contratos habitacionais são:

De natureza pessoal: MIP - Morte e Invalidez permanente

Cobre

Gastos com as parcelas do financiamento de um imóvel, quitando o saldo devedor da pessoa que ficou incapaz de pagá-lo, ou que está participando de um financiamento junto com outra pessoa.

 

Não cobre

  • Risco de morte e de invalidez total e definitiva do mutuário, causadas, direta ou indiretamente, por acidente antes da assinatura do contrato de financiamento, ou por doença com início anterior à data de concessão do empréstimo, caso seja do conhecimento do segurado. 
  • Suicídio, quando praticado até dois anos depois do início da vigência do seguro; 
  • Invalidez temporária e/ou parcial;
  • Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor.

 

De natureza material DFI - Danos Físicos do Imóvel

Cobre

  • Incêndio
  • Explosão.
  • Desmoronamento total.
  • Desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outros elementos estruturais.
  • Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.
  • Destelhamento.
  • Inundação.  
  • Alagamento. 

Não cobre

Danos decorrentes de vícios de construção, isto é, aqueles causados por infração às boas normas do projeto ou da construção, assim como os decorrentes de falta de conservação e má utilização do imóvel.

De Responsabilidade Civil: do Construtor - RCC

Cobre

Danos pessoais ou materiais a terceiros, em consequência de acidentes na execução da obra especificada num contrato de financiamento imobiliário.

Atualizado em 27/12/2014