O juro nominal e o juro real

Define e demonstra o cálculo desses dois juros

Juro nominal é o valor contratado do juro, expresso num documento.

Juro real é a diferença entre o juro nominal e a inflação do período.

A avaliação do juro real depende de diferentes combinações de conceitos.

O analista deve selecionar:

  • qual é a taxa de juro nominal, entre as taxas Selic, taxa futura ou a taxa de juros que atrai o investidor estrangeiro;
  • qual é o índice de preços que mais convém à análise (IPCA ou IGP-M, ou ainda outro indicador relevante);
  • qual é a taxa de inflação a ser descontada: inflação que já ocorreu ou a inflação projetada;
  • qual o prazo a levar em conta na análise: seis meses, doze meses ou outro prazo.

A partir deste processo de seleção se constrói a taxa de juros real.

No modelo brasileiro, adiciona-se o conceito do juro real ex-ante, que resulta do desconto da expectativa de inflação projetada para um ano à frente, ou do juro ex-post, quando ele é calculado sobre a inflação passada.

Exemplo:

consta de um contrato o juro nominal de 12% ao ano e conhece-se a taxa Selic de 7,25% ao ano.

O juro real da operação será 12% - 7,25% = 4,75% ao ano

Atualizado em 28/12/2014