Documentação de clientes
Relaciona alguns cuidados a observar na conferência de documentos
Cabe ao agente a primeira verificação sobre a documentação apresentada por um candidato a financiamento, na empresa do correspondente.
Diz a lei:
“Art. 2º - A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho;
- carteira profissional;
- passaporte;
- carteira de identificação funcional;
- outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.”
Os dois documentos básicos da pessoa física são:
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Carteira de Identidade (RG) |
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
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Documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos. O registro é válido em todo o território nacional e substitui o passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela. |
Banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes (pessoas que pagam impostos, tributos e têm que estar registrados no sistema), e dos cidadãos que se inscrevem voluntariamente no cadastro. O CPF é gerenciado pela Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. É importante para que pessoas realizem ações, como abrir conta em banco e declarar Imposto de Renda. |
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O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado. |
Em entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, CAIXA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). Qualquer pessoa pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física, mesmo que não seja obrigada. |
Lista dos perfis de pessoa física em que a inscrição no CPF é obrigatória:
- Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF);
- Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
- Profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional
- Pessoas locadoras de bens imóveis;
- Pessoas participantes de operações imobiliárias;
- Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte;
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público;
- Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Atualizado em 03/08/2013