O investidor profissional

Define este tipo de investidor

São considerados investidores profissionais:

  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • Pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio;
  • Fundos de investimento;
  • Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
  • Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
  • Investidores não residentes.

Atualizado em 18/12/2014