IR na previdência complementar

Mostra a tabela regressiva do IR

 

O imposto de renda da previdência complementar está integralmente revisto desde janeiro de 2005, com o objetivo de estimular a adesão de segurados a contribuições de longo prazo, que viabilizam melhor desempenho para capitalização.

Nas diferentes modalidades de planos iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2005, o segurado pode optar por um dos dois regimes tributários:

  • Regime Tributário Progressivo: o imposto de renda incide sobre resgates de qualquer valor, como antecipação do valor devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com base na Tabela Progressiva do imposto de renda (consulte esta tabela, que se renova anualmente);
  • Regime Tributário Regressivo: o imposto de renda incide sobre resgates de qualquer valor, com base na Tabela Regressiva, de acordo com o tempo decorrido entre a data da contribuição ao plano e o pagamento, devido ao resgate ou ao benefício.
  • Neste caso, a tributação é definitiva. As normas são extensivas aos planos FAPI, PGBL, VGBL e fundos de pensão (modelo tradicional).

A tabela do Regime Tributário Regressivo é a seguinte:

até 2 anos

35%

2 a 4 anos

30%

4 a 6 anos

25%

6 a 8 anos

20%

8 a 10 anos

15%

mais de 10 anos

10%

 

Atualizado em 24/07/2012