Apêndice

Alteraçoes na legislaçao sobre debêntures

 

A lei 12.431/2011 produz alterações na legislação sobre debêntures que constavam da lei 6.404/76.

As principais alterações são:

  • A amortização de debêntures da mesma série deve ser feita mediante rateio;
  • O resgate parcial de debêntures da mesma série deve ser feito mediante sorteio ou se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela CVM;
  • É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela CVM;
  • A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título;
  • Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário.
  • O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
  • A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.

Atualizado em 18/12/2012