Debênture incentivada

Como funciona a tributaçao nesses casos

 

No fim de 2010, o governo baixou Medida Provisória com desoneração parcial nas aplicações em debêntures por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, com as seguintes características: os rendimentos com debêntures emitidas por SPE - Sociedade de Propósito Específico, constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, que atendam às características definidas no item 1 e sejam emitidas entre a publicação da regulamentação do CMN e 31/12/15, sujeitam-se ao IR Fonte às seguintes alíquotas:

0% pessoa física
15% pessoa jurídica

A CVM e a Receita deverão regulamentar, em suas esferas de competência, a constituição de fundos de investimento que disponham em seu regulamento que a aplicação dos recursos em debêntures de SPEs, definidas no item 2, não poderá ser inferior a 85% do respectivo PL. Os cotistas desses fundos ou dos fundos que detenham, no mínimo, 95% dos seus recursos alocados em cotas desses fundos, terão sua alíquota de IR incidente sobre os rendimentos reduzida a:

 

0% pessoa física ou residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento;
15% pessoa jurídica
 

A base de cálculo do IR incidente sobre os rendimentos periódicos passou a ser definida como sendo a parcela do rendimento produzido entre a data de aquisição ou a data do pagamento periódico anterior e a data de sua percepção, podendo ser deduzida a parcela dos rendimentos correspondente ao período entre a data do pagamento do rendimento periódico anterior e a data de aquisição do título.

Foi definido, no entanto, que, quando da alienação do papel, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, a parcela do rendimento não submetida à incidência do IR na fonte quando do primeiro pagamento de rendimentos periódicos após a aquisição do título deverá ser deduzida do custo de aquisição.

A norma determina que as instituições intervenientes deverão manter registro que permitam verificar a correta apuração da base de cálculo do imposto, na forma regulamentada pela Receita Federal do Brasil.

 

Atualizado em 18/12/2012