Perguntas e respostas
Relaçao de perguntas e respostas sobre tributaçao de aplicaçoes financeiras para a pessoa física, em 2012
Os textos a seguir foram produzidos pela RFB para orientação dos pagadores de impostos.
642 - O que é ganho líquido no mercado de renda variável?
- Ganho líquido é o resultado positivo auferido em um conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou mais mercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsa.
644 - Qual é a alíquota de incidência do IR aplicável às operações do mercado de renda variável realizadas em bolsa?
- Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
- a) 20%, no caso de operação day trade;
- b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
646 - As despesas incorridas nas operações no mercado de renda variável podem ser deduzidas?
- Sim. As despesas efetivamente pagas destacadas na nota de corretagem ou no extrato da conta-corrente para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.
647 - É permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável?
- Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns. Atenção: As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.
648 - O resultado negativo ou perda apurado em um mês pode ser compensado com ganho auferido em meses anteriores?
- Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.
652 - O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?
- Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
673 - Qual é o prazo para o pagamento do IR sobre os ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável?
- O imposto sobre a renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
678 - Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?
- Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.
682 - Como são tributados os rendimentos oriundos de títulos de capitalização?
- São tributados, exclusivamente na fonte:
- 1 - à alíquota de 25%: os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de economia denominados capitalização; os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.
- 2 - à alíquota de 20%: nas demais hipóteses, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.
- 3 - à alíquota de 30%: os prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada.
687 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos em caderneta de poupança do tipo pecúlio?
- A caderneta de poupança tipo pecúlio, instituída pelo Decreto-lei nº 2.301, de 21 de novembro de 1986, constituída com instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - (sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimos) destinada à formação voluntária de poupança para desfrute durante a aposentadoria do seu titular tem o mesmo tratamento tributário determinado para as demais cadernetas de poupança do SFH, ou autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), isto é, os rendimentos produzidos estão isentos do imposto sobre a renda.
691 - No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, quando ocorre o fato gerador e qual o momento do recolhimento do imposto?
- Sendo o ganho líquido sobre renda variável uma modalidade de ganho de capital, a sua tributação segue as mesmas normas de apuração e tributação do ganho de capital.Assim, no caso de alienação de ações na Bolsa de Valores, tendo em vista que a liquidação financeira não ocorre na mesma data da operação, o fato gerador do imposto ocorrerá na data do pregão, sendo a tributação diferida para o momento da liquidação financeira. Desse modo, para efeitos de apuração do limite de isenção, considera-se a data do fato gerador (data do pregão). A data da liquidação servirá como parâmetro para a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (pela corretora) e para a contagem do prazo para recolhimento do imposto devido, ou seja, o imposto devido deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da liquidação financeira.
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Atualizado em 18/08/2012