Conceito de risco
Descreve o conceito de risco em geral
Em termos legais, risco é a exposição a uma possibilidade de perda, mudanças adversas ou responsabilidade por algum dano.
É também a possibilidade da ocorrência de um evento resultar em perdas de toda a espécie podendo vir comprometer a continuidade das atividades de uma organização.
Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento ou com o custo de um financiamento: quanto maior o custo ou nível de renda exigidos, maior o potencial de risco.
Risco é algo que pode ser evitado.
Portanto, risco é algo que a maioria das pessoas – físicas e jurídicas – está disposta a pagar para não ter.
Pode-se classificar os riscos em:
- exógenos: riscos não ligados aos negócios financeiros;
- endógenos: ligados - ainda que indiretamente -aos negócios financeiros;
- passíveis de proteção: através de instrumentos financeiros adequados;
Alguns tipos de riscos exógenos estão exemplificados a seguir:
- Riscos políticos: mudança de regime; mudança de governo;
- Riscos econômicos: estatização, alterações em políticas (fiscal, cambial), confiscos;
- Riscos sociais: greves, tensões sociais, criminalidade elevada;
- Riscos tecnológicos: obsolescência de produtos e processos de produção.
- Riscos de desastres: incêndios, inundações;
- Riscos de fraudes: roubo, sabotagem, extorsão, seqüestros.
Já entre os riscos endógenos, citam-se:
- Riscos econômicos: custos, preços, oscilação de demanda, taxa de inadimplência;
- Riscos financeiros: taxa de juros, inflação, taxa de câmbio;
- Riscos operacionais: sistemas internos, qualidade da mão-de-obra, custódia, alavancagem.
Atualizado em 27/04/2013