Quitação com recursos transferidos

Descreve como se processa essa quitação

As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original.

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a quitação antecipada do contrato.

Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, nem sob a forma de tarifa.

Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato.

No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de uma instituição para outra, é necessário que o cliente verifique bem quais são as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.

Atualizado em 03/07/2013