Títulos executivos

Descreve os principais títulos executivos judiciais e extrajudiciais

Título executivo é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial para obter a execução. É semelhante ao "bilhete de passagem" que o viajante apresenta na "estação do trem".

Segundo a norma legal, toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial.

Os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência do crédito.

As partes não podem pretender conferir a qualidade de título executivo a outros atos que não os estabelecidos pela lei.

Os títulos executivos dividem-se em judiciais ou extrajudiciais

Entre os títulos extrajudiciais estão a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta-corrente, não é título executivo.

Entretanto, a Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/2001, criou a chamada Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial que consiste em "dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente".

Portanto, tal débito agora possui expressa previsão normativa como sendo título executivo extrajudicial.

(Condensado de artigo do professor Átila Da Rold Roesler,)

Atualizado em 03/07/2013