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Agravo regimental
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Recurso judicial previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais para a revisão de uma decisão, geralmente pelo próprio órgão decisório que a prolatou.
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Apelação
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Espécie de recurso cabível contra sentença judicial para o seu reexame em instância superior, de modo que se obtenha nova decisão que confirme ou modifique a primeira.
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Ato de ofício
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Ato praticado por funcionário público dentro das atribuições da função deste servidor.
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O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa, crime no qual é oferecida ou prometida vantagem a funcionário público encarregado de praticar ou omitir ato.
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A prática, omissão ou retardamento de ato de ofício motivado por vantagem indevidamente recebida é também causa de aumento de pena do crime de corrupção passiva.
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Correlação entre acusação e sentença
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Princípio de processo penal que exige que as decisões judiciais considerem apenas os fatos e circunstâncias expressamente descritas da denúncia.
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É um desdobramento dos princípios do contraditório e ampla defesa, pois limita o objeto possível da condenação aos fatos expressamente imputados ao réu na acusação, para que ele possa defender-se com efetividade durante o processo.
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Em outras palavras, o juiz não pode prover diversamente do que lhe foi pedido e tampouco decidir sobre questões que não foram debatidas pelas partes no processo.
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A decisão da sentença não pode estar além, aquém ou fora do pedido formulado na denúncia apresentada pela acusação.
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Corrupção ativa
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Crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar ato funcional
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Corrupção passiva
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Crime usualmente cometido por funcionário público ao solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem em razão da função pública
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Evasão de divisas
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Crime consistente em efetuar operação de câmbio não autorizada, com efetiva saída de moeda ou divisas do território nacional
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Fato Ilícito
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Conduta, de ação ou omissão, que é contrária à ordem jurídica e às normas jurídicas em geral.
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Na esfera criminal, o fato ilícito é aquele que constitui infração penal (crime ou contravenção).
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Instrução Criminal
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Fase do processo penal que se inicia logo após o recebimento da peça de acusação (denúncia ou queixa), pelo juiz ou tribunal, e antecede o julgamento da causa.
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Durante a instrução, são realizadas as providências relacionadas à produção de provas que visam a elucidar, com a maior precisão possível, os fatos ocorridos e a efetiva conduta dos acusados.
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Na fase de instrução criminal são produzidas provas como o interrogatório do réu, a inquirição de testemunhas, a realização de perícias, a juntada de documentos, entre outras.
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Essas provas dão fundamento para que o juiz ou tribunal forme sua convicção a respeito dos fatos pertinentes à acusação e à defesa.
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Peculato
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Crime cometido por funcionário público que se apropria de valor ou bem de que tem posse em razão do cargo
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Prescrição
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Encerramento de prazo para o Estado processar ou punir o acusado de um crime.
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Este prazo varia de acordo com a pena do crime previsto na lei ou daquela aplicada no caso concreto.
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O prazo prescricional tem início com a ocorrência do crime, e pode ser interrompido em determinados momentos processuais, como o recebimento da denúncia ou publicação da sentença, por exemplo.
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Quadrilha
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Crime de associação de mais de três pessoas para o fim de cometer crimes
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