Novas normas da Febraban

Descreve normas da PLD e cria as PEP

Novo normativo da Febraban propõe a criação de uma área específica para a PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) nas instituições financeiras, e a identificação de clientes considerados PEP (Pessoas Expostas Politicamente).

A área de PLD pretende fazer com que as instituições elevem e nivelem por cima os padrões de obediência à legislação de lavagem de dinheiro e de combate ao terrorismo.

Esta área terá um diretor com acesso direto ao Conselho de Administração e à Diretoria, com autonomia integral ou integração ao sistema de controles internos das instituições (compliance).

As instituições se propõem a diferenciar, nos seus cadastros, as PEPs, definidas como sendo os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus parentes e pessoas próximas.

O normativo padroniza uma série de procedimentos já adotados pelos bancos para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mas vai além ao identificar as melhores práticas para atingir esses objetivos. 

O guia da Febraban esmiúça a aplicação de normas gerais, definindo, por exemplo, quais documentos devem ser pedidos para a verificação da identidade do cliente, a frequência de atualização de seu cadastro e as medidas tomadas para a checagem de eventuais inconsistências. 

Atualizado em 14/08/2013