Quadro comparativo SFH vs SFI
Demonstra as diferenças entre cada sistema
O quadro a seguir demonstra as diferenças entre os dois sistemas de financiamento imobiliário:
| SFH | SFI | |
| Garantia |
|
Alienação Fiduciária |
| Prazo | Até 360 meses | Até 360 meses |
| Taxa de juros | Até 12% ao ano | Livre negociação |
| Tipo de imóvel | Residencial, que possa ser alienado, legalizado e livre de ônus | Sem restrição, desde que possa ser aalienado, legalizado e livre de ônus |
| Limite de financiamento | Até R$ 675.000,00 (*) | Sem limite |
| Limite de avaliação | Até R$ 750.000,00(*) | Sem limite |
| Tipo de contrato | Instrumento Particular com Poder de Escritura Pública ou Escritura Pública | Escritura Pública |
| Origem de Recursos | FGTS, SBPE e Programas Habitacionais do Governo | Mercado financeiro |
| Uso do FGTS | Sim, atendidas as regras específicas | Não |
| Tipo de execução da dívida |
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Via Intimação do Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor |
(*) Normas atualizadas de limites de financiamento das operações com SFH têm os seguintes limites:
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Estados |
Limite de avaliação |
Limite de valor financiado |
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SAC (90%) |
Outros (80%) |
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SP, RJ, MG, DF |
R$ 750.000,00 |
675.000,00 |
600.000,00 |
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Os demais |
R$ 650.000,00 |
585.000,00 |
520.000,00 |
(*) O valor unitário dos financiamentos contratados compreende principal e despesas acessórias.
Atualizado em 29/12/2014