Conceito de risco

Descreve o conceito de risco em geral

Em termos legais, risco é a exposição a uma possibilidade de perda, mudanças adversas ou responsabilidade por algum dano.

É também a possibilidade da ocorrência de um evento resultar em perdas de toda a espécie podendo vir comprometer a continuidade das atividades de uma organização.

Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento ou com o custo de um financiamento: quanto maior o custo ou nível de renda exigidos, maior o potencial de risco.

Risco é algo que pode ser evitado.

Portanto, risco é algo que a maioria das pessoas – físicas e jurídicas – está disposta a pagar para não ter.

Pode-se classificar os riscos em:

  • exógenos: riscos não ligados aos negócios financeiros;
  • endógenos: ligados - ainda que indiretamente -aos negócios financeiros;
  • passíveis de proteção: através de instrumentos financeiros adequados;

Alguns tipos de riscos exógenos estão exemplificados a seguir:

  • Riscos políticos: mudança de regime; mudança de governo;
  • Riscos econômicos: estatização, alterações em políticas (fiscal, cambial), confiscos;
  • Riscos sociais: greves, tensões sociais, criminalidade elevada;
  • Riscos tecnológicos: obsolescência de produtos e processos de produção.
  • Riscos de desastres: incêndios, inundações;
  • Riscos de fraudes: roubo, sabotagem, extorsão, seqüestros.

Já entre os riscos endógenos, citam-se:  

  • Riscos econômicos: custos, preços, oscilação de demanda, taxa de inadimplência;
  • Riscos financeiros: taxa de juros, inflação, taxa de câmbio;
  • Riscos operacionais: sistemas internos, qualidade da mão-de-obra, custódia, alavancagem.

Atualizado em 27/04/2013