O contrato do correspondente

Relaciona os principais tópicos do contrato do correspondente

A regulamentação sobre a atividade dos correspondentes foi baixada pela Resoluçao nº 3.954, mencionada na Introdução deste Curso, para ser executada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Os correspondentes estabelecidos no País prestam serviços em atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante.

 O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição financeira contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado.

A instituição contratante, para celebração ou renovação de contrato de correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a entidade contratada ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer tempo, desses fatos, abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento do contrato.

O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante a seus clientes e usuários:

  • recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;
  • realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
  • recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros (água, luz, telefone, etc);
  • execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
  • recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;
  • recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;
  • recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
  • serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados;
  • realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, relativamente a:
  1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
  2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares dos Estados Unidos por operação; e
  3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

Atualizado em 30/09/2013