Tarifas bancárias

Descreve o que são

Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de determinados serviços bancários.

Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.

É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas.

Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre:

  • abono de assinatura;
  • aditamento de contratos;
  • avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;
  • cartão de crédito;
  • certificado digital;
  • coleta e entrega em domicílio ou outro local;
  • cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;
  • corretagem;
  • custódia;
  • extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança;
  • fornecimento de atestados, certificados e declarações;
  • aviso automático de movimentação de conta.


Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista:

  • fornecimento de cartão de débito;
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
  • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
  • realização de consultas via internet;
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
  • compensação de cheques;
  • fornecimento do extrato

Mais detalhes no endereço

http://www.febraban-star.org.br/


 

Atualizado em 14/08/2013