Relação básica dos atos societários das Companhias

relaciona o que a Companhia deve apresentar aos seus públicos

Todos os atos e relatos das atividades de uma empresa que possam afetar as relações entre sócios e da sociedade com terceiros de qualquer gênero são, por definição legal, atos públicos.

Os chamados atos societários mais comuns são os atos:

  • Constitutivos (contrato social ou estatuto)
  • Modificativos (alteração de contrato e consolidações)
  • Extintivos (distrato social)

Os principais atos a serem divulgados pelas empresas são:

  1. Reforma do estatuto social
  2. Eleição e exoneração/renúncia dos administradores
  3. Aumentos de capital:
  4. Aumentos de capital por capitalização de lucros ou reservas
  5. Aumentos de capital por incorporação de bens
  6. Aumentos de capital por subscrição em dinheiro
  7. Redução do capital social
  8. Constituição/transformação da sociedade
  9. Autorização para operar/cancelamento de autorização
  10. Transferência de controle acionário
  11. Cisão, fusão e incorporação
  12. Transferência de carteira

Além desses, a legislação de sociedades anônimas ainda prevê:

  • Edital de Convocação para assembleias gerais da companhia;
  • Aviso aos Acionistas:
  • Balanço: demais Demonstrações Financeiras
  • Atas: Todas as Atas de Assembleias Gerais de Acionistas deverão ser publicadas.

Os atos societários devem ser publicados:

  • No Diário Oficial do Estado
  • Em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia

A companhia deve escriturar uma série de livros específicos, relacionados aos interesses societários:

  • De Atas das Assembleias Gerais
  • Das Reuniões da Diretoria
  • Das Reuniões do Conselho de Administração
  • De Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
  • De Presença de Acionistas
  • Registro das Ações Nominativas
  • Transferência de Ações Nominativas
  • Registro e Transferência de Bônus de Subscrição
  • Registro e Transferência de Debêntures
  • Registro de Partes Beneficiárias Nominativas
  • Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas

NOTE BEM: Medida Provisória editada em 2020 admite que empresas de capital aberto façam a publicação de seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial) gratuitamente, e dispensa a publicação em jornal de grande circulação. 

Atualizado em 04/05/2020