Relação básica dos atos societários das Companhias
relaciona o que a Companhia deve apresentar aos seus públicos
Todos os atos e relatos das atividades de uma empresa que possam afetar as relações entre sócios e da sociedade com terceiros de qualquer gênero são, por definição legal, atos públicos.
Os chamados atos societários mais comuns são os atos:
- Constitutivos (contrato social ou estatuto)
- Modificativos (alteração de contrato e consolidações)
- Extintivos (distrato social)
Os principais atos a serem divulgados pelas empresas são:
- Reforma do estatuto social
- Eleição e exoneração/renúncia dos administradores
- Aumentos de capital:
- Aumentos de capital por capitalização de lucros ou reservas
- Aumentos de capital por incorporação de bens
- Aumentos de capital por subscrição em dinheiro
- Redução do capital social
- Constituição/transformação da sociedade
- Autorização para operar/cancelamento de autorização
- Transferência de controle acionário
- Cisão, fusão e incorporação
- Transferência de carteira
Além desses, a legislação de sociedades anônimas ainda prevê:
- Edital de Convocação para assembleias gerais da companhia;
- Aviso aos Acionistas:
- Balanço: demais Demonstrações Financeiras
- Atas: Todas as Atas de Assembleias Gerais de Acionistas deverão ser publicadas.
Os atos societários devem ser publicados:
- No Diário Oficial do Estado
- Em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia
A companhia deve escriturar uma série de livros específicos, relacionados aos interesses societários:
- De Atas das Assembleias Gerais
- Das Reuniões da Diretoria
- Das Reuniões do Conselho de Administração
- De Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
- De Presença de Acionistas
- Registro das Ações Nominativas
- Transferência de Ações Nominativas
- Registro e Transferência de Bônus de Subscrição
- Registro e Transferência de Debêntures
- Registro de Partes Beneficiárias Nominativas
- Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas
NOTE BEM: Medida Provisória editada em 2020 admite que empresas de capital aberto façam a publicação de seus balanços no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou do DO (Diário Oficial) gratuitamente, e dispensa a publicação em jornal de grande circulação.
Atualizado em 04/05/2020