Princípios a observar no tratamento

Relaciona e define esses princípios

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios: 

Finalidade

realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades

Compatibilidade

do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento

Necessidade

limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados

Livre acesso

garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados

garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência

garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança

utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão

Prevenção

adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais

Não discriminação

impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos

Responsabilização e prestação de contas

demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Atualizado em 11/06/2022