Órgãos públicos de regulação e fiscalização
Descreve as principais atribuições desses órgãos
CMN - Conselho Monetário Nacional
O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN.
Suas principais atribuições são:
- Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
- Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
O CMN é constituído pelos seguintes membros:
- Ministro da Fazenda – presidente;
- Ministro do Planejamento;
- Presidente do Banco Central.
BACEN - Banco Central do Brasil
O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão executivo.
Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro como um todo.
Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes:
- Emitir dinheiro;
- Executar os serviços de circulação do dinheiro;
- Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos voluntários das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;
- Controlar e fiscalizar o crédito;
- Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro;
- Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país;
- Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
- Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições financeiras;
- Administrar a dívida interna.
Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi transformado em cargo de Ministro de Estado.
Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre os quais se destacam:
- COPOM – Comitê de Política Monetária;
- SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Compete à CVM:
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Atualizado em 25/12/2014