Órgãos públicos de regulação e fiscalização

Descreve as principais atribuições desses órgãos

CMN - Conselho Monetário Nacional

O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN.

Suas principais atribuições são:

  • Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
  • Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
  • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

O CMN é constituído pelos seguintes membros:

  • Ministro da Fazenda – presidente;
  • Ministro do Planejamento;
  • Presidente do Banco Central.

BACEN - Banco Central do Brasil

O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão executivo.

Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro como um todo.

Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes:

  • Emitir dinheiro;
  • Executar os serviços de circulação do dinheiro;
  • Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos voluntários das instituições financeiras;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;
  • Controlar e fiscalizar o crédito;
  • Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro;
  • Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país;
  • Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
  • Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições financeiras;
  • Administrar a dívida interna.

Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi transformado em cargo de Ministro de Estado.

Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre os quais se destacam:

  • COPOM – Comitê de Política Monetária;
  • SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. 

Compete à CVM:

  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

 

Atualizado em 25/12/2014