Objetivos do Código

Relaciona os objetivos do Código de Ética da ANEPS

A aplicação das normas estabelecidas no Código visa permitir o julgamento de denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um agente de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Agentes de Correspondente.

O descumprimento dos princípios constantes no Código pode interferir no processo de certificação inicial e renovação da certificação de um agente de correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética.

Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados:

  1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (correspondentes e instituições financeiras); respeitando valores e diversidades;
  2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, zelando pelo benefício da coletividade;
  3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade, lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito;
  4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;
  5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a imagem dos correspondentes e das instituições financeiras.

A ANEPS mantém ainda um regulamento de Ética e de Disciplina, que tem por objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de auto-regulamentação em vigor, aplicável às empresas filiadas à ANEPS.

Este regulamento pode ser consultado no endereço abaixo:

https://aneps.org.br/leitura/10513/codigo-de-etica-e-conduta

 

Atualizado em 10/06/2019