Racismo e preconceito

Orientação do Procon sobre racismo e problemas afins

A orientação da Fundação Procon sobre o racismo, o preconceito e a discriminação está explicitada a seguir.

Racismo, preconceito e discriminação são palavras que, embora tenham significados diferentes, na prática, fazem parte do mesmo problema.

racismo

É uma ideologia, uma forma de pensar, de ver e dar valor às coisas. Uma pessoa racista acredita que os seres humanos não são iguais, que existem grupos humanos (“raças”) inferiores a outros e, por isso mesmo, não precisam ser tratados com a mesma consideração e respeito.

preconceito

É um julgamento prévio negativo. É julgar uma pessoa sem, ao menos, conhecê-la, baseando-se só na aparência, cor da pele, origem, classe social, orientação sexual etc. Ocorre quando alguém acha que “todo pobre é vagabundo”, “todo negro é ladrão”, “todo homossexual é safado” e assim por diante.

discriminação

É a conduta propriamente dita. É o ato que expõe o racismo ou preconceito e atinge outra pessoa. Ocorre quando, por exemplo, a pessoa é revistada, ou quando lhe são dirigidas palavras ofensivas, ou quando é negado o direito de frequentar determinados ambientes unicamente em razão da cor da pele, condição social ou religião. Ocorre também quando o atendimento é negado em um estabelecimento comercial, pelos mesmos motivos acima. É a desconfiança, o tratamento truculento, violento ou de indiferença, movido unicamente por preconceito

Como se identifica a discriminação?

A discriminação pode ser clara e explícita ou disfarçada, camuflada. Pior ainda, pode já ter sido assimilada de tal forma pelas pessoas que chega a passar despercebida, como se fosse “normal”.

Você sabia?

No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso quer dizer que é um crime grave e, por isso, quem comete racismo não tem direito a pagar fiança para responder em liberdade e nunca estará livre de ser punido (mesmo após muitos anos o Estado não perde o direito de aplicar a devida punição). Às vítimas de discriminação étnica é assegurado o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as instâncias.

Em qualquer relação de consumo são direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre outros:

  • liberdade de escolha e igualdade nas contratações
  • prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais

O que diz a lei?

Determina que seja punido todo o ato discriminatório por motivo de raça ou cor praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública. 

Atualizado em 09/08/2013