Cuidados com verificação de documentos

Relaciona alguns cuidados a observar na conferência de documentos

Cabe ao agente a primeira verificação sobre a documentação apresentada por um candidato a financiamento, na empresa do correspondente.

Diz a lei:

“Art. 2º  - A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional;
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional;
  • outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.”

Os dois documentos básicos da pessoa física são:

Carteira de Identidade (RG)

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Documento emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da pessoa e para solicitação de outros documentos.

O registro é válido em todo o território nacional e substitui o passaporte em viagens para a Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.

Banco de dados que armazena informações cadastrais dos contribuintes (pessoas que pagam impostos, tributos e têm que estar registrados no sistema), e dos cidadãos que se inscrevem voluntariamente no cadastro.

O CPF é gerenciado pela Receita Federal e deve ser feito pelo cidadão apenas uma vez. 

É importante para que pessoas realizem ações, como abrir conta em banco e declarar Imposto de Renda.

O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG. Para mais informações, entre em contato com o Instituto de Identificação de seu estado.

Em entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, CAIXA e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).

Qualquer pessoa pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física, mesmo que não seja obrigada.

Lista dos perfis de pessoa física em que a inscrição no CPF é obrigatória:

  • Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF);
  • Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;
  • Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
  • Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou estejam obrigadas ao pagamento do imposto;
  • Profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional
  • Pessoas locadoras de bens imóveis;
  • Pessoas participantes de operações imobiliárias;
  • Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte;
  • Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
  • Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro público;
  • Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Atualizado em 03/08/2013