Repactuaçao

Conceitua e descreve a repactuaçao

Conceitualmente, é o ato de contratar de novo. 

É utilizada normalmente para rever condições de prazo, de forma de remuneração e outras cláusulas nas escrituras de emissão das debêntures.

Normalmente, a repactuação permite a renegociação das condições de remuneração dos títulos em uma determinada data.

Os debenturistas, representados pelo agente fiduciário, e a companhia emissora negociam novos critérios de remuneração.

Para os titulares que discordarem da negociação, a companhia emissora é obrigada a resgatar ou recomprar, conforme o caso, as debêntures de sua propriedade, acrescidas das condições de remuneração anteriores à repactuação.

Para esses debenturistas, a debênture passa a ser um título de crédito de menor prazo.

 A repactuação é um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures com a finalidade de adequar seus títulos, periodicamente, nas condições vigentes no mercado e, com isso, torná-las mais atrativos.

Quando for prevista na escritura de emissão, a repactuação deverá ser estipulada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de Administração, desde que devidamente autorizado, que decidirá sobre as condições de remuneração a vigorar no período de vigência da remuneração subseqüente.

A data da primeira repactuação deverá constar na escritura de emissão.

Na eventualidade de o Conselho de Administração ou Assembleia Geral não deliberar sobre as condições de remuneração aplicáveis ao período subseqüente, pode o agente fiduciário requerer o vencimento antecipado das debêntures.

Em caso de recompra, as debêntures podem ser canceladas, manter-se em tesouraria ou ser novamente colocadas em mercado. 

Atualizado em 20/05/2014