Repactuaçao
Conceitua e descreve a repactuaçao
Conceitualmente, é o ato de contratar de novo.
É utilizada normalmente para rever condições de prazo, de forma de remuneração e outras cláusulas nas escrituras de emissão das debêntures.
Normalmente, a repactuação permite a renegociação das condições de remuneração dos títulos em uma determinada data.
Os debenturistas, representados pelo agente fiduciário, e a companhia emissora negociam novos critérios de remuneração.
Para os titulares que discordarem da negociação, a companhia emissora é obrigada a resgatar ou recomprar, conforme o caso, as debêntures de sua propriedade, acrescidas das condições de remuneração anteriores à repactuação.
Para esses debenturistas, a debênture passa a ser um título de crédito de menor prazo.
A repactuação é um mecanismo utilizado pelas companhias emissoras de debêntures com a finalidade de adequar seus títulos, periodicamente, nas condições vigentes no mercado e, com isso, torná-las mais atrativos.
Quando for prevista na escritura de emissão, a repactuação deverá ser estipulada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária ou pelo Conselho de Administração, desde que devidamente autorizado, que decidirá sobre as condições de remuneração a vigorar no período de vigência da remuneração subseqüente.
A data da primeira repactuação deverá constar na escritura de emissão.
Na eventualidade de o Conselho de Administração ou Assembleia Geral não deliberar sobre as condições de remuneração aplicáveis ao período subseqüente, pode o agente fiduciário requerer o vencimento antecipado das debêntures.
Em caso de recompra, as debêntures podem ser canceladas, manter-se em tesouraria ou ser novamente colocadas em mercado.
Atualizado em 20/05/2014