Definiçoes básicas
Descreve as situaçoes normais de tributaçao
A debênture caracteriza-se por ser uma aplicação de renda fixa, remunerada com juros – fixados ou variáveis – além de outros rendimentos e vantagens periódicos.
O imposto de renda incide sobre o rendimento produzido pela debênture no ato de sua alienação, resgate, cessão, repactuação ou conversão em ações.
Em função do prazo de emissão, a definição do valor do imposto a pagar requer que o debenturista observe a legislação vigente na data de crédito ou pagamento.
Ocasionalmente os rendimentos estarão submetidos a diferentes tratamentos tributários, que devem ser levados em conta quando de sua percepção.
Merece atenção o fato de a debênture vincular a tributação ao tipo de remuneração prescrito na escritura de emissão, e a eventuais repactuações ocorridas durante a circulação do título nos mercados organizados.
Ressalte-se ainda que as DCAs – Debêntures Conversíveis em Ações - apresentam a peculiaridade de poderem ser aplicações financeiras de renda fixa até a data de conversão, e de renda variável a partir daí, ocasionando tratamento tributário diferente, a partir dessa ocasião.
Em qualquer das situações, a norma tributária para os rendimentos de debêntures, em vigor no ano-base de 2012, é a seguinte:
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Pessoa física |
IR devido exclusivamente na fonte |
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Pessoa jurídica optante do SIMPLES ou isenta de IR |
IR devido exclusivamente na fonte |
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Pessoa jurídica tributada pelo lucro real |
IR de fonte compensável com o devido, na apuração do resultado do período. O rendimento integra o lucro real |
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Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado |
Rendimentos adicionados à base de cálculo do IR. O IR é compensável a partir de 1 de janeiro de 1997 |
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Carteiras de instituições na fonte |
Não se aplica a retenção na fonte. Carteiras dos fundos de investimento (exceto fundos de investimento imobiliário) são isentas de IR. |
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Entidades de previdência complementar, seguradoras e fundos FAPI |
Dispensada a retenção do IR na fonte sobre os rendimentos auferidos nas aplicações de recursos das provisões e reservas técnicas |
Atualizado em 18/12/2012