Assembleia de debenturistas

Define suas atribuiçoes

 

Reunião de debenturistas para deliberar sobre matéria de seu interesse, com estas atribuições:

  • a Assembleia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem dez por cento, no mínimo, dos títulos em circulação, e pela CVM;
  • aplica-se à Assembleia de debenturistas, no que couber, o disposto sobre a Assembleia Geral de acionistas.
  • a Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das debêntures em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número.
  • o agente fiduciário deverá comparecer à Assembleia e prestar aos debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.
  • A escritura de emissão estabelecerá a maioria necessária, que não será inferior à metade das debêntures em circulação, para aprovar modificação nas condições das debêntures.
  • Nas deliberações da Assembleia, a cada debênture caberá um voto.

É ainda a reunião de titulares de debêntures de uma empresa, para deliberar sobre matérias que afetam diretamente os negócios da sociedade, especialmente no que diz respeito à repactuação de taxas de juros.

Se propostas de novas taxas não forem aceitas pelos debenturistas, a companhia poderá ver-se compelida a resgatar toda a emissão, ou a série objeto da deliberação da Assembleia.           

 

Atualizado em 18/12/2012