A transferência de risco em seguros
Conceitua esta situação
A contratação de um seguro não significa "transferir" o risco para a seguradora.
Esta empresa assume a obrigação de indenizar uma ocorrência que resulte em prejuízo para o segurado. O contrato de seguro serve apenas para ressarcir as perdas decorrentes de um evento prejudicial ao segurado.
Como exemplos, citam-se:
- num seguro de vida, a seguradora não morre em lugar do segurado;
- num seguro de incêndio, a seguradora não pega fogo em lugar dele;
- numa batida de carro, a seguradora não é amassada;
- numa perda patrimonial, o patrimônio perdido não é o da seguradora.
O risco será, sempre, do segurado. O contrato de seguro apenas o reembolsa da perda.
A validade da cobertura está subordinada aos termos contratados. Por isso se diz que a perda do segurado é ampla, geral e irrestrita. A perda da seguradora está estipulada num contrato.
(condensado de um artigo de Antonio Penteado Mendonça)
Atualizado em 25/08/2014