A tributação sobre o ouro e sobre o investidor
Informa a obrigação fiscal quea envolve o ouro e o investidor
Tributação do ouro
O ouro puro é tributado apenas uma vez, na fase de purificação e produção de barras e lingotes.
A alíquota em vigor é de 1%.
Os resultados financeiros dos contratos futuros de ouro são tributados de forma idêntica aos de outras commodities negociadas na B3 e nas Bolsas de Mercadorias que tenham contratos futuros.
Tributação do investidor em ouro
a) as operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, são equiparadas às operações de renda fixa para fins de incidência do imposto de renda na fonte (RIR/1999, art. 734);
b) aplicam-se aos ganhos líquidos (*) auferidos por qualquer beneficiário na alienação de ouro, ativo financeiro, as regras relativas aos ganhos obtidos no mercado de renda variável (RIR/1999, art. 758).
(*) Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações, e a compensação das perdas efetivas ocorridas no período, ou em períodos anteriores, decorrentes dessa modalidade (RIR/1999, art. 760). O ganho líquido obtido na alienação do citado ativo está sujeito à incidência mensal do imposto de renda, à alíquota de quinze por cento (alíquota aplicável a partir de 1º/01/2005), sendo o cálculo e recolhimento do imposto efetuado em separado dos demais rendimentos, pela própria pessoa jurídica. O imposto recolhido em separado poderá ser compensado com aquele apurado com base no lucro real, presumido e arbitrado. Os resultados decorrentes das operações no mercado de renda variável integram a apuração do lucro real, presumido e arbitrado, e a correspondente base de cálculo da CS
Atualizado em 13/04/2020