Normas legais em relação à impressora

Relaciona estas normas

Os principais deveres das operadoras de Caixa, em relação à impressora fiscal e aos documentos fiscais são:

Em relação ao equipamento:

  • emitir documento fiscal a cada operação de venda realizada e,
  • independentemente de ser solicitado, entregá-la ao consumidor;
  • fechar a gaveta do equipamento após completar a operação de venda;
  • emitir "Leitura X" no início e no fim da fita-detalhe, quando da troca da
  • bobina;
  • comunicar, imediatamente e por escrito, a credenciada pela lacração e ao Fisco, qualquer defeito ou ocorrência não usual com o equipamento;
  • diariamente: emitir "Leitura em X" dos equipamentos que não estiverem em uso e "Redução Z" dos em uso;
  • ao final do período de apuração: emitir "Leitura da Memória Fiscal" relativa ao período.

Em relação aos documentos fiscais:

  • manter no estabelecimento: autorização de uso e 2ª via do último Atestado de Intervenção de cada equipamento, além de talonário de nota fiscal para ocasiões em que se fizer necessário;
  • arquivar em ordem cronológica e por equipamento: cupons de "Leitura X" e de "Redução Z", mapas-resumo de ECF, 2ªs vias dos Atestados de Intervenção e fitas-detalhe, estas em lotes mensais, dobradas em bobinas.

ATENÇÃO: Nos termos do artigo 67 da Portaria CAT-55/98, o fabricante, o
importador e/ou o credenciado responderão solidariamente com os usuários,
sempre que contribuírem para o uso indevido do equipamento.

Atualizado em 12/12/2014