Penalidades

Descreve as penalidades aos agentes que descumprirem a lei

As pessoas sujeitas à lei, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação; ou ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas sujeitas à Lei;
  • cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

Atualizado em 09/07/2013