Assuntos vedados nos contratos

Relaciona assuntos que nao podem ser exercidos pelo correspondente

As normas impõem uma série de vedações à atividade de correspondente bancário.

Por estas normas é vedado ao correspondente:

  • a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia.
  • a contratação, para o desempenho das atividades de atendimento de entidade cuja atividade principal seja a prestação de serviços de correspondente.
  • a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por administrador da instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da instituição contratante.
  • a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes da tabela adotada pela instituição contratante,
  • emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da instituição contratante;
  • a realização de adiantamento a cliente, pelo correspondente, por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante;
  • a prestação de garantia, inclusive coobrigação, pelo correspondente nas operações a que se refere o contrato;
  • a realização, pelo contratado, de atendimento aos clientes e usuários relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão encaminhadas de imediato à instituição contratante, quando não forem resolvidas pelo correspondente.

Atualizado em 11/09/2013