O relacionamento banco-correspondente
Descreve como os bancos encaram este relacionamento
Como os bancos encaram o seu relacionamento com os Correspondentes – e, claro, com os Agentes dos Correspondentes?
UNIC pesquisou e encontrou um posicionamento de banco, que fixa as condições e limites de seu relacionamento contratual com os Correspondentes.
Não se trata de uma posição generalizada, mas pode perfeitamente servir de base para o agente entender como será apreciada e recebida a sua atividade, bem como quais as condições que deve preencher para realizá-la a contento.
Esta posição está descrita segundo um processo de perguntas e respostas, das quais as mais importantes para o agente são:
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O Correspondente pode realizar toda e qualquer prestação de serviços ao banco? |
Não. O Correspondente pode prestar ao banco somente os serviços descritos no Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, que devem se limitar a:
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O Correspondente pode é remunerado pelos serviços prestados ao banco? |
Sim. Conforme a política de remuneração do banco, que poderá ser: adiantamentos por meio de operações de crédito, aquisição de recebíveis, constituição de garantias, pagamento de despesas, distribuição de prêmios, bonificações, promoções ou qualquer outra forma assemelhada. |
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Quem responde pelo atendimento prestado ao cliente? |
O Correspondente atua por conta e sob diretrizes do banco, ao qual cabe inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários. |
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O que cabe ao banco assegurar em relação ao objeto do contrato? |
O banco deve assegurar:
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Os Agentes que atuam no Correspondente também precisam de algum tipo de registro? |
Para atuar junto aos Correspondente, os Agentes deverão possuir uma certificação, obtida em uma entidade de reconhecida capacidade técnica.
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Os profissionais do Correspondente que derem atendimento aos clientes terão identificação especial? |
Esses profissionais devem portar crachá contendo, de forma visível, a denominação (social ou de fantasia) do Correspondente, o nome do profissional e seu número de registro no CPF/MF. |
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Como o cliente saberá que está sendo atendido por um Correspondente de determinada instituição? |
Em painel afixado em local visível ao público, o Correspondente deverá declarar ser prestador desse serviço ao banco, que será identificado pelo nome como é conhecido no mercado, descrever os produtos e serviços oferecidos com a respectiva tabela de tarifas e informar os telefones do banco destinados a dar atendimento ao cliente.
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Quais são os principais procedimentos operacionais a serem observados pelo Correspondente? |
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Quais cuidados devem ser tomados com relação ao sigilo bancário? |
Ao Correspondente, cabe zelar pelas informações e documentos recebidos dos clientes, utilizando essas informações somente para o fim a que se destinam. |
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Quais são as obrigações do Correspondente com relação ao Código de Defesa do Consumidor? |
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Quais são as principais obrigações contratuais do Correspondente? |
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Há restrições para a atuação do Correspondente? |
Sim. Ao Correspondente é vedado:
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O Correspondente assume responsabilidades pela formalização das operações? |
Sim. O Correspondente assume as seguintes responsabilidades com a formalização das operações:
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Como o Correspondente deve apresentar as condições da operação ao cliente? |
Apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos planos oferecidos pela instituição contratante e pelas demais instituições financeiras para as quais preste serviços de Correspondente. |
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Qual participação do Correspondente no processo de análise da proposta de crédito? |
Cabe ao Correspondente sempre obter do cliente as informações atualizadas e necessárias para a decisão do crédito. A concessão de crédito está fundamentada na análise criteriosa das informações contidas na proposta. |
Atualizado em 29/11/2013