Conheça seu cliente
Profissional precisa conhecer diferentes aspectos da operaçao de crédito
É norma ética do mercado financeiro, que pode estar expressa ou implícita nos regulamentos das entidades reguladoras, e relacionada à prática exercida por intermediários financeiros em geral.
A norma exige que o agente de correspondente conheça as características, os objetivos e as políticas de crédito dos produtos que oferece a seus clientes.
O cadastro de clientes deve conter dados sobre outras operações já realizados, conhecimentos que ele tem sobre o mercado financeiro, situação financeira e expectativas em relação aos financiamentos que deseja solicitar.
Com estas informações, o profissional buscará oferecer sempre operações que atendam ao interesse, à tolerância ao risco e às expectativas do cliente, rejeitando operações inadequadas ou perigosas.
A norma busca proteger tanto o cliente como o profissional, evitando a ocorrência de situações conflitantes na realização de negócios.
O COAF recomenda que a identificação do cliente deve ser satisfatoriamente estabelecida antes da concretização da operação.
Caso o possível cliente se recuse a fornecer as informações requeridas, a instituição financeira não deve aceitá-lo como cliente.
Os melhores documentos de identificação são aqueles cuja obtenção, de maneira lícita, seja difícil. O COAF recomenda que se utilize um formulário de identificação, cujo modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com as suas necessidades.
É preferencial que cada setor tenha regras similares para elaboração desses formulários.
As instituições devem ainda ter um sistema interno de controle que assegure que as regras de compliance são obedecidas, indicando um indivíduo responsável por coordenar e monitorar este sistema.
Atualizado em 09/05/2013