Outros lembretes do CDC
Enfatiza situações que o agente deve sempre relembrar
É necessário sempre repisar o Código dos Direitos do Consumidor:
- É crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações sobre a natureza, característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços;
- É crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
O agente deve sempre informar ao cliente, na concessão de financiamento de CDC:
- Qual a soma a pagar, com e sem financiamento.
- Quais os acréscimos legais previstos;
- Número e períodos das prestações;
- Total de juros pelo atraso no pagamento
- CET – custo efetivo total – da operação.
- No caso do inadimplente, multas não podem superar 2% do valor da prestação;
- Cliente tem direito a liquidar antecipadamente a dívida total ou parcial, co m redução proporcional dos juros e demais acréscimos;
- Cliente deve receber cópia impressa do contrato;
- Contrato tem que conter as remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e quaisquer outras cobranças;
- Toda publicidade veiculada deve ser identificável e precisa ser cumprida;
- Cliente com idade ou condição física preferencial deve ser atendido com prioridade.
As principais reclamações quando a produtos financeiros são:
- Problema na quitação antecipada das dívidas;
- Cobrança de tarifas e taxas indevidas, que foram aceitas na assinatura do contrato por falta de informações;
- Envio de cartões de crédito sem a devida solicitação do cliente;
- Juros e valor de dívida muito elevados
Atualizado em 09/05/2013