Outros lembretes do CDC

Enfatiza situações que o agente deve sempre relembrar

 

É necessário sempre repisar o Código dos Direitos do Consumidor:

  • É crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações sobre a natureza, característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços;
  • É crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

O agente deve sempre informar ao cliente, na concessão de financiamento de CDC:

  • Qual a soma a pagar, com e sem financiamento.
  • Quais os acréscimos legais previstos;
  • Número e períodos das prestações;
  • Total de juros pelo atraso no pagamento
  • CET – custo efetivo total – da operação.
  • No caso do inadimplente, multas não podem superar 2% do valor da prestação;
  • Cliente tem direito a liquidar antecipadamente a dívida total ou parcial, co m redução proporcional dos juros e demais acréscimos;
  • Cliente deve receber cópia impressa do contrato;
  • Contrato tem que conter as remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e quaisquer outras cobranças;
  • Toda publicidade veiculada deve ser identificável e precisa ser cumprida;
  • Cliente com idade ou condição física preferencial deve ser  atendido com prioridade.

As principais reclamações quando a produtos financeiros são:

  • Problema na quitação antecipada das dívidas;
  • Cobrança de tarifas e taxas indevidas, que foram aceitas na assinatura do contrato por falta de informações;
  • Envio de cartões de crédito sem a devida solicitação do cliente;
  • Juros e valor de dívida muito elevados

Atualizado em 09/05/2013