Princípios éticos do agente

Relaciona os princípios éticos a serem exercidos pelos agentes dos Correspondentes

Os princípios são:

  1. Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;
  2. Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da profissão de agente de correspondente, conhecendo e observando todas as resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas atividades, buscando a minimização dos riscos;
  3. Negar participação em negócios ilícitos;
  4. Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro;
  5. Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;
  6. Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua importância e seriedade;
  7. Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos clientes;
  8. Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
  9. Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à experiência profissional;
  10. Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses conflitantes ou competitivos;
  11. Informar ao Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;
  12. Estar sempre atento às restrições impostas pelo Correspondente com o qual possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;
  13. Manter permanente diálogo com o Correspondente com o qual possui vínculo, evitando comportamentos errôneos;
  14. Declarar para o Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do serviço prestado como agente de correspondente;
  15. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do Correspondente com o qual possui vínculo;
  16. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de qualquer instituição que atue no mercado financeiro;
  17. Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;
  18. Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes para a atividade do Correspondente com o qual possui vínculo a que tenha acesso em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
  19. Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes em relação aos seus próprios;
  20. Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade do processo de recomendação de crédito;
  21. Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;
  22. Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para futura referência;
  23. Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;
  24. Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de determinada modalidade de produto ou serviço;
  25. Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e serviços aconselhados;
  26. Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de forma geral;
  27. Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;
  28. Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da certificação;
  29. Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações nos requisitos da Certificação.

Para uma consulta ao texto original, acessar o endereço abaixo:

https://www.certificacaoaneps.com.br/Public/CodigoEtica.aspx

 

Atualizado em 26/04/2013