Classificaçao geral

Especifica as formas de classificaçao segundo estas normas

As debêntures se classificam:

Quanto à forma

Nominativa

  • Empresa emite a debênture.
  • Registro e controle de transferências em livro próprio

Escritural

  • Mantida em conta de custódia, em nome do titular, em instituição financeira autorizada pela CVM para esse fim.
  • A instituição realiza também o registro e controle de transferências

Quanto à conversibilidade

Permutável

  • Confere a seus titulares o direito de permuta por ativos que a emitente especificará na escritura.
  • Do ponto de vista de sua natureza jurídica é uma troca, pois não há pagamento em dinheiro, o mesmo ocorrendo nas debêntures conversíveis em ações.

Simples 

Quando o resgate (ou a amortização) se dá em moeda corrente

Conversível

Quando o valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do seu portador.

Quanto à garantia

Real

  • Garantida por bens do Ativo da companhia emissora, sob as formas de hipoteca, penhor ou anticrese. [1] Na hipoteca, o credor não pode impedir a venda do imóvel pelo devedor. O adquirente, porém se subroga na obrigação. Em caso de falência as garantias reais estão em segundo.lugar na ordem de preferência, depois das dívidas trabalhistas e previdenciárias, portanto não há preferência absoluta (Nova Lei de Falência).
  • Valor de emissão é limitado a 80% dos bens gravados, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social.

Flutuante

  • Assegura privilégio geral sobre o Ativo do emissor, em caso de falência da companhia. Os bens objeto de garantia flutuante não ficam vinculados à emissão.
  • Desta forma, a companhia pode dispor dos mesmos sem autorização prévia de uma Assembleia de Debenturistas, substituindo-os por outros de valor equivalente, na forma da lei Valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.

Quirografária

  • Não oferece privilégio ou preferência sobre o Ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores da mesma hierarquia, em caso de falência da companhia.
  • Valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora.

Subordinada

  • Em caso de liquidação, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas.
  • Não tem limite de emissão


[1] Hipoteca: sujeição de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado.  Enquanto subsistir a hipoteca, o ônus segue o bem dado em garantia, ainda que haja transferência de propriedade (sequela)

Penhor: direito real que vincula bem móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, ao pagamento de uma dívida;

Anticrese: contrato pelo qual o devedor, ou outrem por ele, entrega um imóvel ao credor, e cede a este o direito de perceber, em compensação de dívida, os frutos e rendimentos.

 

Atualizado em 20/05/2014