As debêntures se classificam:
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Quanto à forma
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Nominativa
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Empresa emite a debênture.
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Registro e controle de transferências em livro próprio
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Escritural
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Mantida em conta de custódia, em nome do titular, em instituição financeira autorizada pela CVM para esse fim.
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A instituição realiza também o registro e controle de transferências
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Quanto à conversibilidade
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Permutável
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Confere a seus titulares o direito de permuta por ativos que a emitente especificará na escritura.
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Do ponto de vista de sua natureza jurídica é uma troca, pois não há pagamento em dinheiro, o mesmo ocorrendo nas debêntures conversíveis em ações.
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Simples
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Quando o resgate (ou a amortização) se dá em moeda corrente
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Conversível
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Quando o valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do seu portador.
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Quanto à garantia
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Real
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Garantida por bens do Ativo da companhia emissora, sob as formas de hipoteca, penhor ou anticrese. [1] Na hipoteca, o credor não pode impedir a venda do imóvel pelo devedor. O adquirente, porém se subroga na obrigação. Em caso de falência as garantias reais estão em segundo.lugar na ordem de preferência, depois das dívidas trabalhistas e previdenciárias, portanto não há preferência absoluta (Nova Lei de Falência).
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Valor de emissão é limitado a 80% dos bens gravados, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social.
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Flutuante
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Assegura privilégio geral sobre o Ativo do emissor, em caso de falência da companhia. Os bens objeto de garantia flutuante não ficam vinculados à emissão.
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Desta forma, a companhia pode dispor dos mesmos sem autorização prévia de uma Assembleia de Debenturistas, substituindo-os por outros de valor equivalente, na forma da lei Valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.
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Quirografária
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Não oferece privilégio ou preferência sobre o Ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores da mesma hierarquia, em caso de falência da companhia.
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Valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora.
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Subordinada
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Em caso de liquidação, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas.
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Não tem limite de emissão
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[1] Hipoteca: sujeição de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado. Enquanto subsistir a hipoteca, o ônus segue o bem dado em garantia, ainda que haja transferência de propriedade (sequela)
Penhor: direito real que vincula bem móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, ao pagamento de uma dívida;
Anticrese: contrato pelo qual o devedor, ou outrem por ele, entrega um imóvel ao credor, e cede a este o direito de perceber, em compensação de dívida, os frutos e rendimentos.