Debênture simplificada
Define esse tipo de debênture
A debênture simplificada é fruto de um diagnóstico de baixa liquidez das debêntures padronizadas, regulamentadas pela Instrução 404 da CVM, no mercado secundário.
Estudos da ANBID e da ANDIMA (hoje reunidas na ANBIMA) resultaram na elaboração de modelo de escritura de emissão que eliminou alguns entraves que, aparentemente, inviabilizaram as emissões de debêntures padronizadas.
Foi criado o modelo de emissão que as companhias interessadas preenchem e podem enviar para a ANBIMA, que avalia a operação e remete à CVM, visando a uma aprovação e registro mais rápidos.
Seu objetivo é desenvolver essa liquidez e aumentar o número de participantes desse mercado.
A iniciativa beneficia também as companhias, pela maior facilidade no processo de emissão e negociação, e os investidores pessoas físicas, em função de sua maior divisibilidade.
A negociação de debêntures simplificadas oferece ao mercado as seguintes vantagens:
- padronização e simplificação nos formatos de escritura de emissão e fórmulas de cálculo;
- facilidade de acesso a um maior número de companhias emissoras e pequenos e médios investidores ;
- maior liquidez no mercado secundário de debêntures;
- maior agilidade no processo de análise do ativo por parte da CVM
As principais características da debênture simplificada são:
- Pode ser emitida por qualquer companhia aberta com registro atualizado na CVM, ou que proceda à abertura de seu capital na autarquia;
- A escritura de emissão segue um modelo simplificado, desenvolvido pela ANBIMA;
- A emissão deve portar o selo ANBIMA;
- A debêntures deve ser emitida seguindo as seguintes bases de remuneração:
- Renda pré-fixada;
- Renda indexada a índices de preços (IGP-M ou IPCA);
- Renda pós-fixada (% do DI ou SELIC, ou esses indicadores mais spread)
- Tenha critérios de cálculo sugeridos pelo trabalho de padronização elaborado pela ANBIMA;
- Seja emitida em série única, sem possibilidade de utilização do programa de emissão;
- Seja emitida em valores nominais a partir de R$ 1.000,00, visando a atrair o pequeno e médio investidor pessoa física;
- Seja da espécie de garantia quirografária, sem possibilidade de utilização de garantias adicionais;
- Possa ser amortizáveis, desde que de maneira uniforme;
- Não tenha cláusula de repactuação;
- Tenha seu rating atualizado anualmente;
- Seja negociada no mercado de balcão organizado ou em bolsas de valores;
- Participe do bookbuilding eletrônico (e-bookbuilding);
- Ofereça até 20% da emissão para pessoas físicas;
- Utilize a prerrogativa do green shoe[1] para a constituição de fundo de liquidez, ou para ser utilizado pelo formador de mercado da debênture.
[1] Opção de distribuição de lote suplementar.
Dispositivo legal onde o ofertante de um lançamento de títulos à oferta pública pode outorgar à instituição intermediária da operação a opção de distribuição de lote suplementar de valores mobiliários de até 15% da quantidade inicialmente emitida, caso a demanda por esses ativos justifique tal medida.
A companhia emissora também poderá aumentar em até 20% o lote de valores mobiliários ofertado, independentemente do novo pedido de registro.
A decisão sobre este aumento de oferta é tomada ao fim do bookbuilding.
Atualizado em 22/11/2012