Debênture simplificada

Define esse tipo de debênture

 

A debênture simplificada é fruto de um diagnóstico de baixa liquidez das debêntures padronizadas, regulamentadas pela Instrução 404 da CVM, no mercado secundário.

Estudos da ANBID e da ANDIMA (hoje reunidas na ANBIMA) resultaram na elaboração de modelo de escritura de emissão que eliminou alguns entraves que, aparentemente, inviabilizaram as emissões de debêntures padronizadas.

Foi criado o modelo de emissão que as companhias interessadas preenchem e podem enviar para a ANBIMA, que avalia a operação e remete à CVM, visando a uma aprovação e registro mais rápidos.

Seu objetivo é desenvolver essa liquidez e aumentar o número de participantes desse mercado.

A iniciativa beneficia também as companhias, pela maior facilidade no processo de emissão e negociação, e os investidores pessoas físicas, em função de sua maior divisibilidade.

A negociação de debêntures simplificadas oferece ao mercado as seguintes vantagens:

  • padronização e simplificação  nos formatos de escritura de emissão e fórmulas de cálculo;
  • facilidade de acesso a um maior número de companhias emissoras e pequenos e médios investidores ;
  • maior liquidez no mercado secundário de debêntures;
  • maior agilidade no processo de análise do ativo por parte da CVM           

As principais características da debênture simplificada são:

  • Pode ser emitida por qualquer companhia aberta com registro atualizado na CVM, ou que proceda à abertura de seu capital na autarquia;
  • A escritura de emissão segue um modelo simplificado, desenvolvido pela ANBIMA;
  • A emissão deve portar o selo ANBIMA;
  • A debêntures deve ser emitida seguindo as seguintes bases de remuneração:
  • Renda pré-fixada;
  • Renda indexada a índices de preços (IGP-M ou IPCA);
  • Renda pós-fixada (% do DI ou SELIC, ou esses indicadores mais spread)
  • Tenha critérios de cálculo sugeridos pelo trabalho de padronização elaborado pela ANBIMA;
  • Seja emitida em série única, sem possibilidade de utilização do programa de emissão;
  • Seja emitida em valores nominais a partir de R$ 1.000,00, visando a atrair o pequeno e médio investidor pessoa física;
  • Seja da espécie de garantia quirografária, sem possibilidade de utilização de garantias adicionais;
  • Possa ser amortizáveis, desde que de maneira uniforme;
  • Não tenha cláusula de repactuação;
  • Tenha seu rating atualizado anualmente;
  • Seja negociada no mercado de balcão organizado ou em bolsas de valores;
  • Participe do bookbuilding eletrônico (e-bookbuilding);
  • Ofereça até 20% da emissão para pessoas físicas;
  • Utilize a prerrogativa do green shoe[1] para a constituição de fundo de liquidez, ou para ser utilizado pelo formador de mercado da debênture.


[1] Opção de distribuição de lote suplementar.
Dispositivo legal onde o ofertante de um lançamento de títulos à oferta pública pode outorgar à instituição intermediária da operação a opção de distribuição de lote suplementar de valores mobiliários de até 15% da quantidade inicialmente emitida, caso a demanda por esses ativos justifique tal medida.

A companhia emissora também poderá aumentar em até 20% o lote de valores mobiliários ofertado, independentemente do novo pedido de registro.

A decisão sobre este aumento de oferta é tomada ao fim do bookbuilding.

Atualizado em 22/11/2012