Taxa Selic
Define a Taxa Selic, e como ela incide nas operaçoes
Taxa Selic é a taxa apurada no Selic, obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas.
As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte.
Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A taxa Selic se origina de taxas de juros efetivamente observadas no mercado. As taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos).
Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.
Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a taxa Selic pode ser decomposta ex post (*), em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.
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(*) ex-post é o juro que resulta do cálculo sobre a inflação passada.
ex ante é o juro que resulta do desconto da expectativa de inflação projetada para um ano à frente.
Atualizado em 28/04/2020