Corretores de seguros
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Corretores de Seguros
Pessoas físicas ou jurídicas, intermediários legalmente autorizados a angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Por não possuírem vínculos com as seguradoras estão melhor posicionados para defender os interesses dos segurados.
A diversidade de produtos atuais exige o conhecimento atualizado do corretor de seguros para recomendar as coberturas mais apropriadas às necessidades do segurado.
A necessidade do treinamento e aperfeiçoamento constante do corretor de seguros é imperiosa!
O corretor tem se caracterizado como peça fundamental do sistema de seguros, e ressalte-se o seu papel:
Social – Ao levar ao segurado proposições de compra de uma garantia, objeto do instrumento contratual, através:
- Da implantação de medidas administrativas e operacionais que reduzam ao mínimo os efeitos dos acontecimentos fortuitos.
- Da implantação de medidas de segurança, prevenção e proteção que efetivamente reduzam ou minimizem o risco; e
- Do sistema de transferência dos riscos, parcial ou total, às sociedades seguradoras.
Além da sua importante função social, o corretor de seguros dissemina através da distribuição e venda dos seguros, a formação bruta de poupança no Brasil. Isso porque é a forma mais pulverizada e constante de se poupar: todos os meses milhares de pessoas / empresas contribuem para esta conta, através dos diversos ramos de seguros; vida, automóvel, saúde, etc.
Cultural – Ao disseminar a instituição do seguro.
- A operação do seguro é complexa, não só pela diversidade dos riscos seguráveis, mas também porque os elementos essenciais do contrato de seguro não são familiares aos seus usuários, apesar do seguro ser uma ideia milenar de previdência.
Dessa forma o corretor de seguros deve funcionar como agente facilitador do processo de comercialização, orientando os segurados nos aspectos fundamentais da transação do seguro.
Observa-se assim que ele desempenha um conjunto de atribuições em sua atividade profissional que caracterizam seu desempenho. Há de se considerar que a atividade do corretor de seguros não se encerra na emissão da apólice. Ela envolve a continuidade de suas atribuições, seja durante o período de vigência da apólice, seja no momento da regulação e liquidação dos sinistros, acompanhando até o término da vigência contratual para que as renovações aconteçam regularmente.
Desta forma fica compreendido, que o valor pago ao corretor de seguros não pode ser considerado como simples comissão de venda, mas como o pagamento devido por todo o período, relativo aos serviços que serão prestados na vigência da apólice.
Atualizado em 20/04/2020