Formas de classificação dos seguros
Descreve
São classificados quanto à responsabilidade pela operação (atuação), quanto à sua natureza (específica) e quanto aos ramos de seguro (tipos/modalidades).
- Responsabilidade pela sua operação:
Seguros sociais – Operados pelo Estado - Previdência Social
Ex.: Seguros sociais – A assistência médica, a aposentadoria, a pensão, os acidentes de trabalho e benefícios similares - INSS.
Seguros privados – Operados pelas Seguradoras (Empresas privadas) – Tipo Auto – Vida – Seguros obrigatórios (DPVAT).
Ex.: seguros privados – Auto, Compreensivo, de Responsabilidade Civil, Seguro Saúde, etc..
Podem ser obrigatórios e apresentar objetivos sociais, tipo, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT
- Natureza (Código Civil): Já mencionados acima. Seguros de Danos
Seguros de Pessoas
- Ramos de seguros Ramos Elementares Pessoas (Vida)
A Saúde Suplementar saiu desta classificação – Está submetida à ANS – Considerada como Área de benefícios.
Atualizado em 22/04/2020