Formas de classificação dos seguros

Descreve

São classificados quanto à responsabilidade pela operação (atuação), quanto à sua natureza (específica) e quanto aos ramos de seguro (tipos/modalidades).

  • Responsabilidade pela sua operação:

Seguros sociais – Operados pelo Estado - Previdência Social

Ex.: Seguros sociais – A assistência médica, a aposentadoria, a pensão, os acidentes de trabalho e benefícios similares - INSS.

Seguros privados – Operados pelas Seguradoras (Empresas privadas) – Tipo Auto – Vida – Seguros obrigatórios (DPVAT).

Ex.: seguros privadosAuto, Compreensivo, de Responsabilidade Civil, Seguro Saúde, etc..

Podem ser obrigatórios e apresentar objetivos sociais, tipo, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT

  • Natureza (Código Civil): Já mencionados acima. Seguros de Danos

Seguros de Pessoas

  • Ramos de seguros Ramos Elementares Pessoas (Vida)

A Saúde Suplementar saiu desta classificação – Está submetida à ANS – Considerada como Área de benefícios.

 

Atualizado em 22/04/2020