Instituições financeiras privadas

Descreve as principais instituições financeiras privadas

  1. Bancos comerciais.  Os bancos comerciais são classificados como instituições monetárias, por terem o poder de criar moeda escritural, resultante do acúmulo de depósitos.  São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos a curto prazo, principalmente para capital de giro das empresas.
  2. Bancos Múltiplos. São bancos que podem operar simultaneamente, com autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma só instituição financeira de carteiras múltiplas, com personalidade jurídica própria, e que pode selecionar com o que deseja operar, dentre as modalidades referidas. Uma das carteiras será sempre de banco comercial ou de banco de investimento. 
  3. Bancos de Investimento. Os bancos de investimentos são entidades especializadas na montagem e colocação no mercado de operações de participação ou financiamento a médio e longo prazos, para suprimento de capital fixo ou de giro, mediante a aplicação de recursos  próprios e/ou captação, intermediação e aplicação de poupanças de terceiros. Além do capital próprio, os bancos de investimentos contam com uma ampla pauta de alternativas para captar recursos. Podem fazê-lo oferecendo aos investidores os recibos e os certificados de depósitos a prazo. Também operam como agentes financeiros do BNDES.
  4. Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituição financeira privada, constituída sob a forma de companhia, realiza o financiamento ao consumo através do CDC - Crédito Direto ao Consumidor, e financiamento de vendas. ode captar recursos de público mediante aceite e colocação de letras de câmbio. Desde maio de 2007 pode ainda captar recursos mediante a emissão de RDB - Recibo de Depósito Bancário. As SCFI devem dirigir os recursos provenientes de suas captações para as seguintes operações:
           a) no mínimo 60% para o financiamento de bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas
           b)no máximo 40% para o financiamento de capital de giro a pessoas jurídicas, com prazo mínimo de 3 meses, admitidas as operações sob a forma de crédito rotativo.
  5. Sociedades de Crédito Imobiliário: Instituição financeira constituída sob a forma de companhia, realiza financiamentos habitacionais e imobiliários. Pode operar com recursos próprios ou captar recursos de terceiros em cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais, empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
  6. Empresa de Leasing: Empresa que tem como objeto social principal a prática de operações de arrendamento mercantil, com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.
  7. Companhia hipotecária: Companhia que tem por objeto social: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; 
  8. Companhia Administradora de consórcios: Empresa que administra fundos providos por futuros adquirentes de bens móveis ou imóveis, mediante sistema de liberação parcial de recursos. Tem sua atividade fiscalizada pelo Banco Central;
  9. Bolsas de Valores e de Mercadorias. São instituições administradoras de mercados, que funcionam como local físico ou virtual para a realização de negócios com títulos e valores mobiliários, mercadorias e cereais, em mercados livres e abertos, com operações à vista, a termo e a futuro. Desta forma, investidores têm acesso a sistemas de negociação adequados, transparentes e líquidos, para realizarem suas transações com todos esses tipos de ativos.

Atualizado em 26/04/2013