As respostas do Banco Central

Lista outras informações fornecidas pelo Bacen

Para ser correspondente, precisa ter autorização do Banco Central?

Não. A contratação de empresa para a prestação dos serviços acima referidos deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

O correspondente pode utilizar a expressão "banco" em seu nome?

Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra "banco" está restrito aos bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem, em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como suas derivações em língua estrangeira.

De quem é a responsabilidade pelas operações dos correspondentes?

A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente. Os correspondentes devem informar ao público os telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível, mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas, caso necessário para esclarecimento do público.

Os correspondentes podem se negar a receber pagamentos de "boletos"?

Depende do que foi contratado com a instituição financeira. Caso o correspondente tenha sido contratado para receber contas, ele acolherá o pagamento dos mesmos boletos e outras contas (água, luz, telefone, impostos) que são recebidos pela instituição financeira contratante em suas agências. Porém, nada impede que ele seja contratado somente para alguns serviços de recebimento e não para todos.

No caso geral, até a data do vencimento, os correspondentes são obrigados a aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque.

Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente também não é obrigado a aceitar o pagamento, dependendo do que tiver sido contratado com a instituição financeira.

O correspondente pode cobrar pelos serviços prestados?

O correspondente somente pode cobrar dos clientes as tarifas previstas na tabela da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor. Não pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.

Atualizado em 11/09/2013