Outras instituições do mercado

Descreve outras instituições que operam nos mercados financeiros

O Brasil dispõe ainda de diferentes instituições e agentes que realizam tarefas diferenciadas no mercado financeiro, entre as quais destacam-se as seguintes instituições:

  1. Bancos e Companhias de Desenvolvimento: instituição pública não federal, constituída sob a forma de companhia, com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário;
  2. Companhias de Seguros: Empresa financeira que administra riscos, com obrigação de pagar indenizações se ocorrerem perdas e danos nos bens segurados. Opera em dois ramos básicos: ramos elementares (incêndio, transporte, acidentes pessoais e eventos que possam afetar pessoas e bens, responsabilidades, obrigações, garantias e direitos); e ramo vida (benefícios ou rendas).
  3. Sociedade de propósito exclusivo: Sociedade auxiliar, mero instrumento de sua controladora, constituída para prestar um serviço específico, cumprir a etapa de um projeto, ou desenvolver um projeto para a controladora. Cumprido seu propósito, seu destino é a liquidação; empresa formada com o objetivo único de transformar os recebíveis em títulos securitizados;
  4. Empresa de factoring: Empresa comercial, opera na aquisição incondicional de faturamento de empresas industriais ou comerciais.
  5. Entidades de Previdência Complementar: as entidades fechadas são sociedades limitadas ou fundações, sem fins lucrativos, com objeto social de instituir planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
  6. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor: Empresa constituída sob a forma de companhia fechada, ou sob a forma de sociedade limitada. Destina-se a conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e a pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação e regulamentação em vigor.
  7. Auditor independente: Perito-contador que presta serviços de auditoria independente a empresas. Para exercer atividade no âmbito do mercado de valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Pode ser pessoa física ou jurídica, sociedade profissional, constituída sob a forma de sociedade limitada.

Atualizado em 26/04/2013