Arrendamento mercantil
Definição do leasing como operação financeira
Leasing é o negócio jurídico realizado entre uma pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
Não é considerado uma forma de financiamento e sim um sinônimo de aluguel, onde quem aluga tem a opção de comprar o bem ao fim do contrato.
Outras condições:
- O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses, admitindo-se renegociações para mudar prazos e outras condições. Dentro dos limites impostos pelo Banco Central do Brasil.
- Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.
- O contrato prevê a existência de um VRG (Valor Residual Garantido), que é garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem, na hipótese da devolução do bem.
Atualizado em 12/06/2013