A portabilidade do crédito

Define como se processa a portabilidade nas operações de crédito

É a capacidade de o devedor de empréstimo bancário transferir a dívida de uma instituição financeira para outra. 

Operação é viável mediante o pré-pagamento do saldo devedor, que pode ser realizada pela nova instituição, escolhida pelo devedor.

Tem o propósito de aumentar a concorrência entre as instituições fornecedoras de crédito, visando à redução nas taxas de juros cobradas do devedor.

A portabilidade aumenta o poder de negociação do cliente, promove a concorrência, e auxilia na redução do custo do crédito e do spread.

O consumidor transfere seu relacionamento para outra instituição – que melhor atenda a seus interesses.

Os custos relacionados à transferência da operação não podem ser repassados pelas instituições ao consumidor e não há pagamento de IOF se a operação não superar o valor da dívida transferida.

A portabilidade do crédito é obrigatória para o banco que detém a operação.

O cliente que deseja transferir sua operação tem direito de solicitar um extrato de sua dívida.

Os seguintes dados devem ser repassados:

  • o saldo devedor de sua conta:
  • os juros cobrados e o número de parcelas na operação original;
  • o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento mercantil, contendo a data da contratação, o valor transacionado e as datas de vencimentos e dos respectivos pagamentos;
  • o saldo médio mensal das aplicações financeiras e das demais modalidades de investimento mantidas na instituição ou por ela administradas.

Operações de portabilidade de crédito imobiliário devem ser analisadas com cuidado, em função de custos cartoriais e no registro de imóveis, além das taxas de juros.

O Código de Defesa do Consumidor veda operações de venda induzida, para estimular a transferência.

Atualizado em 03/07/2013