Recomendações da ABEL

Ressalta especificações do contrato de leasing

De acordo com a ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing, entidade que representa as sociedades de arrendamento mercantil e de bancos que oferecem leasing), é importante prestar atenção em todas as informações do contrato para evitar problemas no futuro.

  • O arrendatário pode escolher o que vai fazer com o bem ao final do arrendamento.
  • Dependendo dos termos do contrato há a opção de devolver ao arrendador, aumentar o tempo de contrato e negociar um novo fluxo de pagamento ou o cliente pode adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor, definido no contrato.
  • O leasing é um aluguel de veículo com opção de compra. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato. Algumas concessionárias oferecem o leasing com o valor da opção final parcelado acrescentado às prestações do arrendamento. Nesse caso não é preciso esperar o final do contrato para pagar o valor da compra.
  • O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses.
  • Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.
  • O VRG (Valor Residual Garantido) é um valor garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem, na hipótese da devolução do bem.

Atualizado em 12/06/2013